Normas de Participação

Comemorações do Aniversário da Elevação de Rio Tinto a Cidade

 

PREÂMBULO

As Juntas de Freguesia de Rio Tinto e de Baguim do Monte, no âmbito das comemorações do Aniversário da Elevação de Rio Tinto a Cidade, promovem o presente Concurso de Fotografia “ Cidade de Rio Tinto 2026”, destinado a valorizar e preservar, através da imagem, a Cidade de Rio Tinto, lugares e tradições.

O presente regulamento estabelece as condições de participação, os critérios de avaliação e as regras de atribuição dos prémios.

Artigo 1.º — Organização

  1. O Concurso de Fotografia "Cidade de Rio Tinto 2026" é promovido conjuntamente pela Junta de Freguesia de Rio Tinto e pela Junta de Freguesia de Baguim do Monte, no âmbito das Comemorações do Aniversário da Elevação de Rio Tinto a Cidade.
  2. As comemorações realizam-se anualmente sob organização alternada das duas freguesias, cabendo à Junta de Freguesia de Baguim do Monte a organização da edição de 2026.
  3. A coordenação do concurso é assegurada pela Comissão da Medalha de Mérito da Cidade de Rio Tinto.

Artigo 2.º — Objetivos

Constituem objetivos do concurso:

  1. Promover a Cidade de Rio Tinto através da fotografia;
  2. Valorizar o património material e imaterial da Cidade de Rio Tinto;
  3. Preservar, através da imagem, lugares, tradições, costumes e vivências da comunidade;
  4. Incentivar a criatividade e a expressão artística dos participantes;
  5. Constituir um arquivo fotográfico representativo da identidade e memória coletiva da Cidade de Rio Tinto.

Artigo 3.º — Participação

  1. Podem participar no concurso todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em Portugal, sem limite de idade.
  2. A participação de menores de 18 anos requer autorização expressa do encarregado de educação ou representante legal.
  3. É vedada a participação aos membros da Organização e do júri, bem como aos seus familiares diretos em 1.º grau.
  4. A participação no concurso é gratuita.

Artigo 4.º — Tema e Âmbito

  1. O tema do concurso é "Cidade de Rio Tinto".
  2. As fotografias deverão retratar aspetos da Cidade de Rio Tinto, designadamente:
    1. Património histórico, cultural, religioso ou industrial;
    2. Paisagens urbanas e espaços públicos;
    3. Tradições, costumes e manifestações culturais;
    4. Vida comunitária e quotidiana;
    5. Elementos que contribuam para a valorização da identidade da Cidade de Rio Tinto.
  3. As fotografias deverão ser captadas no território da Cidade de Rio Tinto.
  4. São admitidas fotografias a cores ou a preto e branco.

Artigo 5.º — Condições de Participação

  1. Cada participante poderá submeter um máximo de cinco fotografias.
  2. As fotografias devem ser originais e da exclusiva autoria do participante.
  3. Não serão admitidas fotografias anteriormente premiadas em concursos fotográficos.
  4. São aceites trabalhos realizados com qualquer equipamento fotográfico, incluindo smartphones.
  5. São permitidos ajustes básicos de luminosidade, contraste, saturação, nitidez e recorte, desde que não alterem significativamente a realidade registada.
  6. Não são permitidas montagens, composições digitais, utilização de inteligência artificial generativa ou quaisquer manipulações que alterem substancialmente o conteúdo original da imagem.
  7. As fotografias não podem conter marcas de água, assinaturas, molduras, datas ou quaisquer elementos identificativos.
  8. Sempre que as fotografias incluam pessoas identificáveis, compete ao participante assegurar a obtenção das autorizações legalmente exigíveis.

Artigo 6.º — Especificações Técnicas

  1. As fotografias devem ser submetidas em formato digital, nos formatos JPEG ou PNG.
  2. A resolução mínima exigida é de 2.000 x 1.500 píxeis (horizontal) ou 1.500 x 2.000 píxeis (vertical).
  3. O tamanho máximo de cada ficheiro é de 15 MB.
  4. Cada ficheiro deverá ser identificado com o título atribuído pelo autor.

Artigo 7.º — Inscrição e Submissão

  1. A participação no concurso realiza-se mediante o envio das fotografias por correio eletrónico para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., acompanhado dos dados de identificação do participante indicados no número seguinte.
  2. O email de participação deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
  3. Nome completo;
  4. Data de nascimento;
  5. Contacto telefónico
  6. Endereço de correio eletrónico;
  7. Título de cada fotografia submetida.
  8. O prazo de submissão das candidaturas termina no dia 14 de junho de 2026, às 23h59.
  9. Não serão aceites fotografias submetidas após o prazo estipulado, nem inscrições incompletas.
  10. A organização reserva-se o direito de excluir candidaturas que não cumpram as presentes Normas de Participação, informando o participante em causa.

Artigo 8.º — Avaliação e Júri

  1. O concurso compreende duas modalidades de apreciação:
    1. Avaliação por Júri;
    2. Votação do Público.
  2. O Júri do concurso é constituído pela Comissão da Medalha de Mérito da Cidade de Rio Tinto, designada para o mandato em vigor.
  3. Sempre que o considere necessário, a Comissão da Medalha de Mérito poderá solicitar pareceres técnicos especializados na área da fotografia, sem prejuízo da sua competência exclusiva para a decisão final.
  4. Na apreciação das fotografias serão considerados os seguintes critérios:
    1. Qualidade técnica;
    2. Criatividade e originalidade;
    3. Adequação ao tema;
    4. Composição e impacto visual;
    5. Contributo para a valorização da identidade, património, lugares e tradições da Cidade de Rio Tinto.
  5. Das deliberações do Júri não haverá lugar a reclamação ou recurso.
  6. Em caso de empate, o Presidente da Freguesia Anfitriã dispõe de voto de qualidade.

Artigo 9.º — Votação do Público

  1. As fotografias admitidas a concurso serão divulgadas nas redes sociais oficiais das Juntas de Freguesia de Rio Tinto e de Baguim do Monte (Facebook e/ou Instagram) para votação do público.
  2. A votação decorre entre a data de publicação das fotografias e o dia 19 de junho de 2026, às 23h59.
  3. Será atribuída a distinção "Prémio do Público" à fotografia que obtenha o maior número de reações válidas.
  4. Em caso de empate, o Júri reserva-se o direito de desempatar através dos critérios que considere mais adequados.
  5. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir participações ou votos que evidenciem práticas fraudulentas ou tentativas de manipulação dos resultados.

Artigo 10.º — Prémios

  1. Serão atribuídos os seguintes prémios:
  2. º Prémio (Júri) – Cartão pré-pago no valor de 250,00 €;
  3. º Prémio (Júri) – Cartão pré-pago no valor de 125,00 €;
  4. º Prémio (Júri) – Cartão pré-pago no valor de 75,00 €;
  5. Prémio do Público – Cartão pré-pago no valor de 50,00 €.
  6. Os prémios são suportados pela Junta de Freguesia responsável pela organização das comemorações do respetivo ano.
  7. Os prémios são atribuídos sob a forma de cartão pré-pago e não são convertíveis em numerário.
  8. Os prémios são pessoais e intransmissíveis.
  9. Um mesmo participante não poderá acumular um prémio atribuído pelo Júri com o Prémio do Público.
  10. Em caso de acumulação de prémios, o participante receberá o prémio de valor mais elevado, sendo o prémio remanescente atribuído ao concorrente imediatamente seguinte na respetiva classificação.

Artigo 11.º — Entrega de Prémios

  1. A entrega dos prémios decorrerá durante a Sessão Solene das Comemorações do Aniversário da Elevação de Rio Tinto a Cidade dia 20 de junho de 2026.
  2. Os vencedores serão previamente notificados através dos contactos fornecidos na candidatura.
  3. A presença dos premiados é desejável, mas não obrigatória.
  4. Os prémios não levantados poderão ser reclamados no prazo de 30 dias após a cerimónia de entrega.

Artigo 12.º — Exposição e Divulgação

  1. As Juntas de Freguesia de Rio Tinto e Baguim do Monte poderão promover exposições físicas e/ou digitais com as fotografias premiadas e com outras obras selecionadas pela sua qualidade artística ou documental.
  2. As fotografias poderão ser utilizadas para divulgação das comemorações e de futuras iniciativas culturais relacionadas com a Cidade de Rio Tinto, sempre com identificação do respetivo autor.

Artigo 13.º — Direitos de Autor

  1. Os participantes mantêm a titularidade dos direitos de autor sobre as fotografias submetidas.
  2. A participação no concurso implica a aceitação das presentes Normas de Participação e a autorização gratuita, expressa e não exclusiva, para que as Juntas de Freguesia de Rio Tinto e de Baguim do Monte utilizem as fotografias submetidas para os fins abaixo indicados:
  3. Divulgação do concurso e respetivos resultados;
  4. Publicação em sítios institucionais, redes sociais, publicações e materiais promocionais;
  5. Exposições e iniciativas culturais;
  6. Arquivo documental e histórico das comemorações.
  7. A utilização das fotografias não confere aos participantes qualquer direito a compensação financeira adicional.
  8. As Juntas de Freguesia de Rio Tinto e Baguim do Monte comprometem-se a identificar o autor sempre que tal seja tecnicamente possível.

Artigo 14.º — Proteção de Dados Pessoais

  1. Os dados pessoais recolhidos serão tratados pelas Juntas de Freguesia de Rio Tinto e de Baguim do Monte exclusivamente para efeitos de gestão, divulgação e execução do concurso.
  2. O tratamento dos dados será efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
  3. Os participantes poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento através dos contactos oficiais das entidades organizadoras.

Artigo 15.º — Disposições Finais

  1. A participação no concurso implica a aceitação integral das presentes Normas de Participação.
  2. A organização reserva-se o direito de excluir participantes que violem as presentes normas ou adotem comportamentos suscetíveis de comprometer a credibilidade do concurso.
  3. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela organização.
  4. A organização reserva-se o direito de introduzir alterações às presentes Normas de Participação sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, dando delas conhecimento público pelos meios considerados adequados.
  5. As presentes Normas de Participação produzem efeitos a partir da data da sua divulgação oficial.

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